Câmara aprova aumento de pena para sequestro de grávida e deficiente.
Compartilhe
Punição nesses casos passa de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão. Proposta
segue para votação no Senado antes de ir à sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei que aumenta
a pena para sequestro e cárcere privado quando a vítima estiver grávida,
enferma ou tiver alguma deficiência. O texto agora segue para votação no
Senado, antes de ir à sanção presidencial. Pela proposta, de autoria do
ex-deputado Celso Russomano, a pena nesses casos passa de 1 a 3 anos para 2 a 5
anos de reclusão.
Atualmente, a pena do crime de sequestro é agravada quando a vítima é menor de
18 anos ou maior de 60, se o delito é praticado contra descendente, ascendente,
companheiro ou cônjuge, se houver intenção libidinosa, se a privação de
liberdade durar mais de 15 dias ou se for praticado mediante internação em casa
de saúde ou hospital.
O objetivo de estender o aumento de pena para crimes cometidos contra grávidas,
enfermos ou pessoas com deficiência física ou mental é proteger pessoas que
se encontram em situação de vulnerabilidade.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentário é muito importante para nós.