Fazenda regulamenta isenção de ICMS para venda de veículos para pessoas com deficiência e autistas

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   A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu normas e procedimentos para solicitação de isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas internas e interestaduais de veículo zero quilômetro adquirido por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. A Portaria CAT nº 18, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 22/2, determina prazo, condições e regras para concessão do benefício estabelecido por decreto firmado pelo governador Geraldo Alckmin.
   O objetivo da medida é proporcionar meios de acessibilidade plena a pessoas com deficiência, com base no direito constitucional de proteção e de integração social. O benefício, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) por meio do Convênio ICMS 38/2012, amplia a isenção, que anteriormente atendia apenas as pessoas com deficiência física habilitadas a conduzir o próprio veículo. De acordo com as novas regras, o beneficiário não precisará ser necessariamente o condutor, podendo indicar até três pessoas para essa função.
   A isenção poderá ser solicitada uma única vez no período de dois anos contados da data da aquisição do veículo de valor até R$ 70.000,00, que deverá ser registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome da pessoa com deficiência ou autista. Para ter direito à aquisição de veículo zero quilômetro sem ICMS, o interessado ou seu representante legal deve apresentar em uma unidade da Secretaria da Fazenda os seguintes documentos, dentre outros especificados pela Portaria CAT nº 18 da Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda:
  • Laudo médico que comprove o tipo de deficiência ou o autismo;
  • Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido
  • Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores;
  • Comprovante de residência.

Fonte: JusBrasil

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4 comentários:

  1. Boa tarde, tenho tendinopatia, lesão de hill sachs, no ombro direito e ligamentoplastia do cruzado anterior no joelho esquerdo. Alguma destas me dá o direito de obter estes descontos.
    lampert@ig.com.br

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  2. Fernanda o deficiente visual monocular nao condutor tem direito a isenção de icms n acompra de um carro?

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    Respostas
    1. Olá Felipe, a lei diz o seguinte:

      b) deficiência visual - aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

      Pelo meu entendimento acredito que visão monocular não tem direito ás isenções, mas sugiro que vá ao detran para confirmar

      Att,

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  3. quem possui lesão de hill sachs também possui a garantia desse direito? se possível, responda para esse e-mail também: luisvitormedeiros@hotmail.com

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