Doença grave e deficiência física e intelectual darão prioridade na restituição do IR
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Os contribuintes que tem doenças graves e
os deficientes físicos e intelectuais também terão prioridade na restituição do
Imposto de Renda a partir deste ano.
Até o ano passado, apenas os maiores de 60 anos
de idade tinham essa prioridade (desde que a declaração não apresentasse
problemas).
A novidade está no programa da declaração deste
ano. Ao abrir a declaração na ficha Identificação do Contribuinte, há uma
janela com a pergunta: “Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou
portadora de deficiência física ou mental?”.
A pergunta indica “um dos declarantes” para os
casos em que a declaração é em conjunto. Costumam declarar em conjunto casais
de aposentados, especialmente quando ambos têm mais de 65 anos (nesse caso, há
um a parcela adicional isenta a partir do mês em que o contribuinte completou
aquela idade; para a declaração deste ano, o valor é de R$ 1.637,11).
Pelas regras em vigor, apenas os rendimentos de
aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de
entidade privada e a pensão alimentícia, são isentos caso o contribuinte seja
portador de doenças.
Serão beneficiados na restituição as pessoas que tem Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por
radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de
Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística
(mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia
maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.
Em todos esses casos, todo o rendimento
(qualquer que seja o valor) é isento do IR. Se o contribuinte tiver outras
fontes de renda (como salário, aluguéis etc.), entretanto, elas serão
tributadas normalmente.
Fonte: Rádio Independência
Referência: Rede SACI
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