Deficientes do DF podem comprar carro com isenção total de ICMS
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Decreto
ampliando benefício foi publicado nesta segunda-feira (11).
Desconto se aplica a casos de autismo e deficiências física, mental e visual.
Desconto se aplica a casos de autismo e deficiências física, mental e visual.
Portadores de autismo e deficiências física, mental
e visual já podem comprar veículos novos com abatimento de 100% do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Foi publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nesta
segunda-feira (11) o decreto que regulamenta a isenção do imposto e que permite
a indicação de três prováveis condutores para esses casos.
O decreto publicado nesta segunda-feira tem validade até 31 de dezembro deste ano. O documento amplia o benefício criado no ano passado. Até então, apenas deficientes físicos podiam adquirir veículos com isenção do ICMS. De acordo com o decreto, o valor do veículo, incluindo o imposto, não pode ultrapassar os R$ 70 mil.
Apenas os moradores do DF que não têm dívida com o governo podem usufruir do desconto. Também é necessário que a pessoa comprove que tem condições de fazer a compra e a manutenção do veículo.
Para requerer o benefício, o paciente deve levar o laudo médico com atestado de deficiência, documentos pessoas, como RG e CPF, comprovante de residência e CNH dos prováveis condutores do veículo até a Secretaria de Fazenda do DF. O assegurado precisa comprovar que os motoristas indicados são representantes legais dele.
Segundo a Fazenda do DF, a autorização para aquisição do veículo fica pronta em até 90 dias. O requerente tem seis meses para comprar o carro. Após adquirir o produto, ele tem até 15 dias para entregar a nota fiscal na sede da Secretaria da Fazenda do DF.
O GDF informou que em 2012 cerca de 900 autorizações de isenção de ICMS foram concedidas a deficientes físicos. Até a primeira quinzena de fevereiro deste ano, 110 novos pedidos de isenção foram protocolados junto à Fazenda.
O decreto publicado nesta segunda-feira tem validade até 31 de dezembro deste ano. O documento amplia o benefício criado no ano passado. Até então, apenas deficientes físicos podiam adquirir veículos com isenção do ICMS. De acordo com o decreto, o valor do veículo, incluindo o imposto, não pode ultrapassar os R$ 70 mil.
Apenas os moradores do DF que não têm dívida com o governo podem usufruir do desconto. Também é necessário que a pessoa comprove que tem condições de fazer a compra e a manutenção do veículo.
Para requerer o benefício, o paciente deve levar o laudo médico com atestado de deficiência, documentos pessoas, como RG e CPF, comprovante de residência e CNH dos prováveis condutores do veículo até a Secretaria de Fazenda do DF. O assegurado precisa comprovar que os motoristas indicados são representantes legais dele.
Segundo a Fazenda do DF, a autorização para aquisição do veículo fica pronta em até 90 dias. O requerente tem seis meses para comprar o carro. Após adquirir o produto, ele tem até 15 dias para entregar a nota fiscal na sede da Secretaria da Fazenda do DF.
O GDF informou que em 2012 cerca de 900 autorizações de isenção de ICMS foram concedidas a deficientes físicos. Até a primeira quinzena de fevereiro deste ano, 110 novos pedidos de isenção foram protocolados junto à Fazenda.
Fonte: G1 DF
ESSA LEI VALE PARA O PARANÁ TAMBÉM...]
ResponderExcluirCASSIA PEIXE
KCIA.PEIXE@GMAIL.COM
Que bom que já está valendo no Paraná tb, espero que logo todos os estados sancione esta lei nacional tão importante às pessoas com deficiência.
ResponderExcluirObrigada pelo comentário Cássia.
Volte sempre. Bjos