Isenção de Rodízio Municipal de carros para Pessoa com Deficiência

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Marronzinho da CET aplica multas na fiscalização do rodízio de carros

A operação Horário de Pico no Município é uma ideia aprovada pela população. Abrangendo caminhões e automóveis, esta regulamentação tem o objetivo de evitar que a situação do nosso trânsito piore. A partir da colaboração de cada cidadão algumas horas por semana, todos continuaremos tendo uma cidade com ruas menos congestionadas.

De acordo com o final de placa e dia da semana, os veículos não poderão circular nas ruas e avenidas internas ao chamado mini-anel viário, inclusive (área delimitada pela linha cor de vermelha no mapa abaixo), das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas. Veículos com placas final 1 e 2 não podem circular no horário de pico às segundas-feiras, final 3 e 4 às terças, 5 e 6 às quartas, 7 e 8 às quintas e 9 e 0 às sextas.

O DSV responsável pela fiscalização de Rodízio demora um tempo mínimo para atualizar as placas que estarão isentas conforme o beneficio. Por isso é aconselhável certificar-se de que o rodízio foi liberado antes de utilizar este benefício. O prazo de validade de seu benefício é de 5 anos, conforme legislação atual. Se o veículo com é flagrado circulando no dia e horário da restrição de sua placa, esta multa vai para o Detran, e caso possua isenção, a multa é bloqueada.

O Grupo Turismo Adaptado, considera que o carro também é um recurso muito utilizado no lazer e turismo. Por isso também oferece serviços relacionado ao automóvel e todas as suas variantes, tais como isenção de impostos (IPI e ICMS) para a compra do automóvel, isenção do IPVA, isenção do rodízio, seguros automotivos específicos, adaptação veicular, auto escolas, médicos autorizados do Detran, entre outras necessidades relativas ao assunto. 

O que é e a quem se destina?

Autorização Especial para a liberação do Rodízio Municipal, de veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por quem as transportem e a médicos.

Como solicitar?
Deverá preencher o requerimento para o cadastro do veículo.

O requerimento poderá ser obtido das seguintes formas:

Para ter direito à dispensa no rodízio municipal de veículos, a pessoa com deficiência deve obter um formulário específico que pode ser realizado das seguintes formas:



- No próprio DSV, onde poderá também ser preenchido;

- Baixá-lo pela internet no site da CET. Neste caso, deve ser impresso e preenchido;

- O formulário deverá ser assinado pelo deficiente ou pelo seu representante legal e se for o caso, pelo condutor do veículo;
Clique aqui para imprimir o formulário do requerimento, ou no setor de Autorizações Especiais do DSV 
Imprimir uma cópia do requerimento e anexar os seguintes documentos:
  • original ou cópia autenticada de Atestado Médico comprovando a deficiência, contendo Código Internacional de Doenças – CID, com carimbo, CRM e assinatura do médico e com data não superior a três meses;
  • cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
  • cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF do portador de deficiência;
  • cópia simples da Carteira de Identidade – RG ou documento equivalente do requerente e do representante legal, quando for o caso. Na ausência do RG, anexar a Certidão de Nascimento; e
  • no caso de representante legal deverá ser anexado cópia simples da procuração ou curatela ou guarda permanente.

Entregar pessoalmente ou enviar pelos correios o requerimento assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal, quando for o caso, no seguinte endereço:

Pessoalmente
DSV / Autorizações Especiais (DSV-AE)
Rua Sumidouro, 740 – Térreo – Pinheiros – CEP: 05428-010
De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.

Via Correios

DSV / Autorizações Especiais – DSV-AE
Isenção de Rodízio Municipal
Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970

Dúvidas e informações:

Mais esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos no endereço acima ou pelos telefones 3812-3281 ou 3816-3022.
Fonte: CET SP

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10 comentários:

  1. quais as doenças que me isentam do rodizio?
    sou portadora de Hepatite C , faço constantemente visitas à minha médica responsável pelo meu tratamento, como todos sabem é uma doença incurável, tenho inchaço muito assentuado em ambas as pernas, plaquetas muito baixa. faço exames semanalmente portanto tenho sido multado quase todas as semanas,podem me mandar a listagem de doenças graves que podem isentar-me??? qual o procedimento a ser tomado?

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    Respostas
    1. Olá Anaisa, pesquisei e na lei fala que a pessoa com deficiência tem o direito, e pelo que vc disse vc tem uma doença e não uma deficiência. Mas converse com seu médico sobre isto ou vá no orgão responsável para te esclarecerem melhor.
      Abraços

      Excluir
  2. Ninguem atenmde no telefone 3816-3022 PORQUE COLOCAM ESSE TELEFONE PARA CONTATO ?????????????????? VERGONHA ...................!!!!!!!!!!!!!!!!

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  3. nINGUEM ATENDE NO 3816-3022 .................lamentavel.

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  4. Após a aprovação do pedido de Isenção do Rodízio, onde consulto para saber se o veiculo está isento do Rodizio. O haverá a emissão de algum documento.

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  5. bom dia.. a liberação do rodizio, tem prazo de validade, como o cartão de estacionamento ?

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  6. COMO SABER SE JÁ ESTOU ISENTO DO RODÍZIO? ONDE CONSULTAR?

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  7. COMO SABER SE JÁ ESTOU ISENTO DO RODÍZIO PARA DEFICIENTE? TEM COMO CONSULTAR?

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  8. Por favor, alguém pode me ajudar! Onde posso consultar se meu veiculo já esta com isencao de rodizio?

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  9. "Por isso é aconselhável certificar-se de que o rodízio foi liberado antes de utilizar este benefício."
    Como posso me certificar? O telefone do DSVAE não funciona!!! Alguma maneira de me informar no DETRAN?

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