Transporte aéreo de pessoas com deficiência pode mudar

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   A ideia é da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) com a proposta de revisar a Resolução Nº 09/2007, que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros com necessidade de assistência especial, o que inclui também pessoas com mobilidade reduzida, idosos, mães com crianças de colo, lactantes e menores desacompanhados. Foram  realizadas audiências públicas para discutir o assunto, além de uma consulta pela internet.
   Uma das alterações propostas é que o operador aeroportuário seja responsável pelo fornecimento de equipamentos adequados para o embarque ou desembarque, o que pode ser feito com equipamento de ascenso ou descenso (ponte, cadeira específica ou ambulifit) ou por rampa, nos casos que se fizerem necessários, como é o caso dos passageiros em macas ou cadeiras de rodas. Entre as mudanças está a ampliação da rede de ambulifts. Agora só existem em Guarulhos, Congonhas, Brasília e Galeão. O operador poderá celebrar contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com operadores aéreos ou empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo. Atualmente, a obrigação de fornecer os equipamentos é das companhias aéreas.
   Uma proposta que está provocando polêmica é acabar com a reserva das três primeiras fileiras dos aviões para esses passageiros. Eles poderiam ser acomodados em qualquer área, desde que em assentos no corredor e com braços móveis ou removíveis. O escritor Marcelo Rubens Paiva, que usa cadeira de rodas, escreveu no Portal Estadão que discorda da ideia: "Numa emergência, na pressa, a tripulação saberá onde estão aqueles que precisam de auxílio ? Concentrar na frente não é uma forma de identificá-los e ajudá-los ?"
   A ANAC incluiu na proposta outros benefícios além dos existentes. Um deles é o desconto mínimo de 80% para os assentos ocupados para colocar equipamentos médicos necessários. Além disso, prevê desconto mínimo de 80% no valor cobrado pelo excesso de bagagem relativo a equipamentos médicos também essenciais a esses passageiros. Manteve, ainda, o desconto de 80% no valor da passagem do acompanhante quando preciso, entre outras medidas.
   A norma também ficará mais rígida quanto à recusa de embarque, que deverá ser devidamente justificada. A proposta da ANAC adapta a tabela de infrações à nova norma. As multas propostas variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração.

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