Idoso biamputado por atropelamento no DF será indenizado‏

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   Uma empresa de ônibus de São Sebastião, região administrativa do Distrito Federal, foi condenada a pagar pensão vitalícia de 1,5 salários mínimos a um idoso de 80 anos amputado das duas pernas em decorrência de atropelamento em cima do meio fio. Além da pensão, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de indenização por danos morais e mais R$ 50 mil pelos danos estéticos ocasionados à vítima. Da decisão, não cabe recurso de mérito no âmbito do TJDFT, mas ao Superior Tribunal de Justiça.
   A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao julgar recursos impetrados pela empresa de ônibus e pela vítima. Segundo os autos, o motorista do ônibus saiu com o veículo antes que um senhor, então com 77 anos, tivesse descido totalmente, passando com as rodas traseiras por cima das pernas do idoso e em cima do meio fio. Por consequencia das lesões, a vítima teve as duas pernas amputadas.
   Em sua defesa, a empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima que, ao descer do ônibus, não subiu na calçada, permanecendo no asfalto. Disse ainda, que o idoso não comprovou que o motorista acelerou o veículo quando ainda estava descendo os degraus.
   No entanto, uma testemunha afirmou que o homem ainda estava com um pé no ônibus quando o motorista o colocou em movimento, desequilibrando o passageiro, e que ônibus passou com as rodas traseiras por cima do meio-fio imprensando as pernas do idoso. Já o motorista do ônibus reconheceu que, ao colocar o veículo em movimento, olhava para a frente, e que se as pessoas não o tivessem avisado, seguiria viagem, pois não tinha percebido o que havia ocorrido.
  Ao julgar o recurso, o desembargador relator entendeu que restou comprovado, pelos testemunhos, inclusive o do motorista, o fato danoso. Para ele, o evento ocorreu por imprudência e negligência do motorista, que colocou o ônibus em movimento, sem aguardar o desembarque do passageiro com segurança.
   MAJORAÇÃO DE VALORES - O pedido de indenização foi julgado pela 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, e mais ao pagamento de pensão no valor de um salário mínimo. Tanto o idoso como a empresa recorreram. O primeiro para majorar o valor da indenização e a segunda para que a ação fosse julgada improcedente, ou em caso de ser mantida a condenação, que o valor fosse diminuído.
   Ao determinar a majoração dos valores da indenização, o desembargador considerou “que se trata de pessoa idosa (atualmente conta com 80 anos de idade) que, devido à biamputação dos membros inferiores, teve de que readaptar todo seu modo de vida, adaptar sua residência, reaprender as atividades habituais, adquirir cadeira de rodas, contratar uma cuidadora, pagar locomoção, enfim, custear uma série de despesas que, com certeza, não existiriam se não tivesse sido vítima do trágico acidente”.
   Assim, decidiu aumentar o valor da pensão vitalícia para 1,5 (um e meio) salários mínimos, a condenação por danos morais de R$ 25 mil para R$ 50 mil e a indenização pelos danos estéticos de R$ 15 mil para R$ 50 mil.


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