Credenciais de estacionamento em vaga especial começam a ser entregues em Salvador

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Após pouco mais de 60 dias desde que dei entrada, recebi nesta quinta-feira (20) a credencial (foto) emitida pela Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador) para estacionar em vagas especiais para pessoas com deficiência em estacionamentos públicos e privados da capital baiana. A emissão do documento, iniciada em 1º de outubro, é gratuita e destina-se a todos os veículos que transportem (como condutor ou passageiro) idosos ou pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, que residam na capital baiana.

De acordo com o superintendente da Transalvador, Renato Araújo, além de fiscalizar a obediência à lei, a Gerência de Sinalização do órgão está trabalhando para manutenção e implantação de novas vagas especiais por toda a cidade. “O desrespeito é tão grande que, por toda a capital, se veem placas de sinalização de vagas especiais sendo roubadas ou vandalizadas, além daqueles sem consciência dos deveres da cidadania que estacionam ilegalmente nestas vagas”, reconhece o superintendente.

Portanto, quem ainda não tirou a credencial é bom correr atrás. Para isso, basta preencher, via internet (clique aqui), a solicitação disponível no site da Transalvador, imprimir e assinar o documento. Também deverá apresentar original e cópia do documento original de identificação com fotografia (a exemplo de RG, CNH ou CTPS). A cópia poderá ser autenticada em cartório ou levada para ser autenticada por um servidor da Transalvador, na sede do órgão, no Vale dos Barris.

É exigida, ainda, a original e cópia do comprovante de residência, com data de emissão não superior a três meses, além de atestado médico com a indicação da deficiência e/ou mobilidade reduzida. O atestado deve ter o carimbo, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico, preferencialmente, emitido pelo serviço de saúde oficial do Município, Estado ou União.

A credencial atende ao modelo nacional adotado pelo Conselho Nacional de Transito é válida para todo o território nacional, mas a emissão é do órgão de trânsito do município de residência do beneficiário. De acordo com o previsto do Artigo 181, Inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o documento pode ser suspenso ou cassado caso a credencial seja emprestada a terceiros; seja utilizada a cópia do documento; esteja rasurada ou falsificada; ou em desacordo com as disposições contidas nas Resoluções 303 e 304/2008 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito.

Com informações da Tribuna da Bahia

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