Lojas são obrigadas a ter provador para pessoas com deficiência
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Quem não respeitar a lei terá que pagar multa e
pode ter a licença cassada.
Objetivo é promover a acessibilidade em estabelecimentos comerciais.
Desde a última sexta-feira (7), as lojas
que comercializam roupas, acessórios e similares terão que instalar, no mínimo,
um provador para atendimento das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
De acordo com o
decreto 23.734 publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, quem não respeitar a lei
terá que pagar multa no valor de dois salários mínimos e pode até ter a licença
do estabelecimento cassada. O objetivo principal do decreto é promover a
acessibilidade a pessoas que não conseguem ou têm dificuldades de locomoção.
A partir de agora,
cada provador especial destinado ao atendimento de deficientes físicos terão
que ter dimensão mínima de 1,20 por 1,50m. O box de giro deve ser espaçoso, com
área de giro apropriada. Também deverão ser instaladas barras de apoio. Nos
locais onde houver mais de um piso, o proprietário terá que instalar um elevador
vertical.
De acordo com a
auxiliar administrativo, Juranice Batista, as dificuldades ainda são grandes.
“É muito difícil comprar roupa, porque a maioria dos estabelecimentos ainda não
têm provadores adaptados. Muitos usam os provadores adaptados como depósito de
roupas. Sem falar na hora de assinar quando compro no cartão, que o balcão é
muito alto”.
Fonte: G1 Alagoas
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