Jovem é indenizada por falta de filme legendado em cinema
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Uma deficiente auditiva deve receber indenização da empresa de cinemas Cineart Multiplex, no valor de R$
10 mil, por danos morais. A jovem, de identidade não revelada, pretendia
comemorar o aniversário de namoro indo ao cinema no Shopping Cidade, em Belo
Horizonte. Entretanto, ela não encontrou nenhum filme legendado em cartaz. O
juiz de direito, Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial das
Relações de Consumo, argumentou que é dever das empresas disponibilizar, ainda
que em quantidade mínima, salas e filmes legendados, para assegurar o acesso
efetivo da totalidade das pessoas, especialmente dos deficientes auditivos.
A jovem juntou ao processo a grade exibições da Cineart e fotos
dos filmes em cartaz na data em que compareceu ao cinema, comprovando que não
havia nenhuma sessão em que os filmes “Shrek” e “Meu malvado favorito” estavam
sendo exibidos com legenda. Ela foi à delegacia no dia do ocorrido para lavrar
boletim de ocorrência policial. Na Justiça, a jovem também comprovou, por meio
de atestados médicos, a deficiência auditiva. A empresa de cinema contestou o
pedido de indenização alegando que a jovem não provou os danos materiais e
morais sofridos.
O juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo citou diversas normas
federais, estaduais e municipais, em especial a Constituição e a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para argumentar que
“o portador de deficiência auditiva tem direito de acesso à cultura e ao lazer,
devendo tal acesso ser interpretado, no que tange à cultura cinematográfica,
não só como acesso físico às salas de exibição, mas também como direito de
compreensão linguística das interações culturais que ali se realizarem”. Ele
ainda ressaltou que a inexistência de regulamentação específica quanto ao
percentual mínimo de filmes legendados a serem exibidos não impede a proteção
do direito.
O magistrado comentou o fato de os filmes de desenhos animados
serem exibidos exclusivamente no formato dublado. “Ainda que houvesse outros
filmes legendados sendo exibidos, é necessário que, ao menos, um filme por
gênero seja exibido no formato legendado. Caso contrário, seria o mesmo que
excluir das crianças deficientes auditivas o acesso ao cinema, já que em regra
só se interessam e só podem assistir aos filmes animados”. Para o magistrado,
não é irrelevante o sentimento de discriminação e descaso sofrido pela jovem.
“Bastava ter um pouco mais de atenção, respeito e solidariedade ao consumidor”,
concluiu.
O juiz determinou que a Cineart pague R$ 10 mil como dano moral
à jovem e outros R$ 10 mil como parcela pedagógica. Este último valor será
destinado à Creche Agostinho Cândido de Souza. A decisão, por ser de 1ª
Instância, cabe recurso.
Fonte: O DIA
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