Aposentadoria poderá aumentar quando for necessária assistência permanente
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Tramita na
Câmara projeto que prevê que o valor da aposentadoria do segurado que
necessitar de assistência permanente de outra pessoa, por razões de doença ou
deficiência física, seja acrescido de 25%.
O autor da
proposta (PL 4282/12), senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que, de acordo com
a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), o valor da aposentadoria
por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra
pessoa é acrescido de 25%. No entanto, a lei nega o mesmo benefício para os
que, após a aposentadoria, venham a contrair doença ou passem a ser portadores
de deficiência física e necessitem da mesma assistência. “Tal diferenciação é
um contrassenso”, afirma o senador.
Tramitação
A matéria
tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será examinada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4282/2012
Reportagem-Oscar Telles
Edição- Mariana Monteiro
Fonte:'Agência Câmara de Notícias'
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