Ministério Público catarinense lança campanha 'Acessibilidade nas Escolas'

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"Manual de Acessibilidade Espacial para Escolas: o direito à escola acessível"
   Quarenta e cinco milhões de brasileiros, ou seja, 24% da população, possuem algum tipo de deficiência física, intelectual (mental) ou sensorial (auditiva, visual), segundo o censo IBGE de 2010. Em Santa Catarina, são mais de um milhão e trezentas mil pessoas que se inserem em uma ou mais categorias de deficiência.
   Para promover a inclusão dessas pessoas no sistema educacional, o Ministério Público de Santa Catarina, MPSC lançou no dia 23 de agosto, o projeto "Acessibilidade nas Escolas". Na ocasião, apresentou o material gráfico produzido pelo Ministério Público, com conteúdo voltado à difusão e promoção dos direitos relacionados ao acesso espacial e das demais formas de inclusão social nos estabelecimentos educacionais públicos e privados no Estado de Santa Catarina.
   O Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin, destacou que todos têm assegurado, pela Constituição Federal, o direito à educação, independente de possuir qualquer tipo de deficiência, seja física, intelectual ou sensorial. "A cidadania só poderá ser exercida em sua plenitude por uma sociedade que conheça os seus direitos e deveres. É fundamental, pois, que todos tenham acesso à educação, uma vez que é a escola que tem o poder de difundir o conhecimento", completa Lio.
   O projeto "Acessibilidade nas Escolas", desenvolvido pelos Centros de Apoio Operacional da Infância e Juventude, CIJ e da Cidadania e Fundações, CCF, tem o objetivo de esclarecer a sociedade catarinense sobre o tema. O projeto visa também apoiar os membros do Ministério Público no fomento e na fiscalização de ações voltadas à concretização do direito de acesso e utilização dos espaços, mobiliários e dos equipamentos dos estabelecimentos educacionais de qualquer nível, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
   Para o Promotor de Justiça Luis Suzin Marini Júnior, coordenador do CCF, a existência de barreiras ao acesso e à utilização dos espaços nos estabelecimentos educacionais configura grande obstáculo ao direito à integração e inclusão do aluno com deficiência ou mobilidade reduzida, de qualquer idade. Assim como à participação de outras pessoas envolvidas na comunidade escolar em condição semelhante (professores, servidores, pais, avós, etc.), o que lhes acarreta sua segregação. E no momento em que é negado o direito à supressão dessas barreiras, acabam sendo privados também da inclusão social e, consequentemente, do exercício da cidadania.
   A Promotora de Justiça Priscilla Linhares Albino, Coordenadora do CIJ, considera que, quando as escolas excluem o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a atitude preconceituosa será guardada na consciência dos alunos por toda a vida, prejudicando o bom desenvolvimento das relações sociais. "A inclusão escolar, na qual todas as pessoas são respeitadas em sua individualidade, ao contrário, conduz à igualdade e à interação social.", finaliza a Coordenadora do CIJ.
   Além das peças gráficas produzidas, o MPSC reuniu marcos normativos da educação especial, na perspectiva da educação inclusiva, em cartilha e meio eletrônico e reproduziu o "Manual de Acessibilidade Espacial paraEscolas: o direito à escola acessível", do Ministério da Educação, e, também, "O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular", da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Esse material será enviado a Promotores e Procuradores de Justiça a título de auxílio, respeitada a autonomia e independência funcional.
Fonte:http://bandsc.com.br e APNEN Nova Odessa

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