Ministério Público catarinense lança campanha 'Acessibilidade nas Escolas'
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"Manual de Acessibilidade Espacial para Escolas: o
direito à escola acessível"
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Quarenta e cinco milhões de brasileiros, ou seja, 24% da
população, possuem algum tipo de deficiência física, intelectual (mental) ou
sensorial (auditiva, visual), segundo o censo IBGE de 2010. Em Santa Catarina,
são mais de um milhão e trezentas mil pessoas que se inserem em uma ou mais
categorias de deficiência.
Para promover a inclusão dessas pessoas no sistema
educacional, o Ministério Público de Santa Catarina, MPSC lançou no dia 23 de agosto, o projeto "Acessibilidade nas Escolas". Na ocasião,
apresentou o material gráfico produzido pelo Ministério Público, com conteúdo
voltado à difusão e promoção dos direitos relacionados ao acesso espacial e das
demais formas de inclusão social nos estabelecimentos educacionais públicos e
privados no Estado de Santa Catarina.
O Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin, destacou
que todos têm assegurado, pela Constituição Federal, o direito à educação,
independente de possuir qualquer tipo de deficiência, seja física, intelectual
ou sensorial. "A cidadania só poderá ser exercida em sua plenitude por uma
sociedade que conheça os seus direitos e deveres. É fundamental, pois, que
todos tenham acesso à educação, uma vez que é a escola que tem o poder de
difundir o conhecimento", completa Lio.
O projeto "Acessibilidade nas Escolas",
desenvolvido pelos Centros de Apoio Operacional da Infância e Juventude, CIJ e
da Cidadania e Fundações, CCF, tem o objetivo de esclarecer a sociedade
catarinense sobre o tema. O projeto visa também apoiar os membros do Ministério
Público no fomento e na fiscalização de ações voltadas à concretização do
direito de acesso e utilização dos espaços, mobiliários e dos equipamentos dos
estabelecimentos educacionais de qualquer nível, por pessoa com deficiência ou
com mobilidade reduzida.
Para o Promotor de Justiça Luis Suzin Marini Júnior,
coordenador do CCF, a existência de barreiras ao acesso e à utilização dos
espaços nos estabelecimentos educacionais configura grande obstáculo ao direito
à integração e inclusão do aluno com deficiência ou mobilidade reduzida, de
qualquer idade. Assim como à participação de outras pessoas envolvidas na
comunidade escolar em condição semelhante (professores, servidores, pais, avós,
etc.), o que lhes acarreta sua segregação. E no momento em que é negado o
direito à supressão dessas barreiras, acabam sendo privados também da inclusão
social e, consequentemente, do exercício da cidadania.
A Promotora de Justiça Priscilla Linhares Albino,
Coordenadora do CIJ, considera que, quando as escolas excluem o acesso de
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a atitude preconceituosa será
guardada na consciência dos alunos por toda a vida, prejudicando o bom
desenvolvimento das relações sociais. "A inclusão escolar, na qual todas
as pessoas são respeitadas em sua individualidade, ao contrário, conduz à
igualdade e à interação social.", finaliza a Coordenadora do CIJ.
Além das peças gráficas produzidas, o MPSC reuniu marcos
normativos da educação especial, na perspectiva da educação inclusiva, em cartilha
e meio eletrônico e reproduziu o "Manual de Acessibilidade Espacial paraEscolas: o direito à escola acessível", do Ministério da Educação, e,
também, "O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da
Rede Regular", da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Esse
material será enviado a Promotores e Procuradores de Justiça a título de
auxílio, respeitada a autonomia e independência funcional.
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