Empregar pessoa com deficiência poderá ser requisito para obter incentivos da Copa
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A
exigência está prevista no Projeto
de Lei 3999/12, do Senado, em análise na Câmara dos
Deputados.
A
proposta altera a Lei 12.350/10, que trata dos benefícios fiscais relacionados
à realização dos jogos pelo Brasil. A lei estabelece uma série de medidas, como
a isenção de tributos incidentes sobre a importação de bens ou mercadorias para
uso exclusivo na organização dos eventos, além da dispensa de outros impostos e
contribuições sociais.
Conforme
a proposta, as empresas beneficiadas terão 90 dias para se adaptar às medidas.
Inserção
Inserção
O
autor do projeto, senador Lindbergh Farias, espera “inserir mais incisivamente”
as pessoas com deficiência no mercado de trabalho criado para a realização dos
eventos.
“Devemos
inserir todos os cidadãos, mas especialmente as pessoas com deficiência, que,
segundo dados do Censo 2010, são cerca de 15% da população”, diz Lindbergh
Farias.
Segundo
ele, a determinação inova em relação à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social
8.213/91, que hoje aplica a exigência de cotas para pessoas com
deficiência apenas a empresas com 100 ou mais empregados.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência
Câmara de Notícias (Noéli Nobre /Juliano Pires)
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