Deficiência física não é obstáculo para gravidez
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Apesar dos mitos e preconceitos sobre o assunto, mulheres
com deficiência física também podem engravidar e ser mãe
“É
impressionante o espanto da sociedade em geral sobre o fato de que mulheres com
deficiência, inclusive física, podem engravidar e ser mães. Isso pode nos fazer
refletir o quanto a marca da deficiência se sobrepõe à pessoa humana. Portanto,
vale dizer: mulheres com deficiência podem engravidar”, a declaração da
coordenadora da área da saúde da pessoa com deficiência, do Ministério da
Saúde, Vera Mendes, serve como alento para muitas mulheres que desejam ser mãe.
“Não importa o tipo de deficiência, seja física, visual, auditiva ou
intelectual, elas continuam sendo mulheres e, se assim desejarem, podem viver a
experiência da maternidade”, enfatiza Mendes.
Como toda
mulher, os cuidados devem começar logo após a notícia da gravidez, durante o
pré-natal. É nessa fase que o médico definirá os procedimentos mais adequados a
cada caso, respeitando as peculiaridades de cada paciente.
O Sistema
Único de Saúde (SUS) está preparado para acompanhar todo o processo de gestação
dessas mães. Do acolhimento e orientação ao casal até o momento do parto.
Durante a gestação também são realizados exames de avaliação do desenvolvimento
do feto e da saúde materna. O acompanhamento do bebê e da mãe não termina no
nascimento. Ele segue durante os primeiros meses de vida da criança – incluindo
o acompanhamento à saúde da mãe.
Este
acompanhamento está disponível desde as Unidades Básicas de Saúde (UBS), de
todo o País, aos ambulatórios especializados nas unidades hospitalares.
Pré-natal
– O procedimento durante a gestação de uma grávida com deficiência segue o mesmo
fluxo de qualquer gestação, sendo eles: pré-natal de risco habitual ou de alto
risco. Em cada um dos casos, o médico que acompanha a gestação é quem define os
procedimentos a serem seguidos. As orientações são particulares a cada gestação
independente da deficiência, que neste caso, é considerado apenas como uma
condição a mais a ser observada, mas que não significa obrigatoriamente
gravidez de risco.
No caso de
mulheres com deficiência de ordem genética, é recomendável a realização de
exames complementares. Já para mulheres que fazem uso de cadeiras de rodas a
orientação é que durante a gravidez esta possa ser acompanhada por outros
profissionais como fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que a auxiliem na
realização de exercícios terapêuticos e reordenação de suas atividades
cotidianas, visando atenuar, por exemplo, problemas circulatórios. Todos esses
serviços estão disponíveis no SUS. O Ministério da Saúde, Estados e Municípios
devem continuar investindo na qualificação profissional e qualificando seus
serviços.
Parto
normal – Assim como acontece na Estratégia da Rede Cegonha, o Ministério da
Saúde também preconiza o parto normal às mães com deficiência.
A
realização da cesariana só é recomendada quando representar maior proteção à
saúde da mãe e do bebê. “Isso significa que o mito de que a mulher com
deficiência tem que ter cesárea não é correto. Devem ser feitos apenas se
recomendado pelo médico que realiza o acompanhamento de sua gestação”, destaca
Vera Mendes.
Pessoa com
deficiência – Criada ano passado, em parceria com outros 15 ministérios, o
Viver Sem Limite – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência vai
investir nos próximos três anos R$ 7,6 bilhões. Deste montante, R$ 1,4 bilhão
será destinado ao eixo da saúde.
O Plano
tem o objetivo de promover a cidadania e o fortalecimento da participação da
pessoa com deficiência na sociedade, promovendo sua autonomia, eliminando
barreiras e permitindo o acesso e o usufruto, em bases iguais, aos bens e
serviços disponíveis a toda a população.
Fonte: Agência
Saúde
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